segunda-feira, 8 de junho de 2015

Palestra NTM – “Família Mais Segura na Internet”


Palestra NTM – Alexandre Corso

Dia 29 de maio nossos professores tiveram uma palestra sobre o uso perigoso das redes sociais com Alexandre e Fabiana do Núcleo de Tecnologia  Educacional Municipal.  Essa palestra faz parte do movimento “Família Mais Segura na Internet”. (http://www.familiamaissegura.com.br/. )

A tecnologia está cada vez mais acessível a todos, já nos deparamos com esta realidade nas escolas públicas. As redes sociais são um espaço novo, por isso temos que conhecer para poder orientar e mostrar os riscos. Os relacionamentos virtuais estão cada vez mais comuns, as redes sociais estão sendo usadas para conhecer amigos e aumentar os relacionamentos. Mudanças estão sendo provocadas na rotina, como passar a noite em claro, deixar de fazer as obrigações diárias, seja da escola ou de casa, deixar de fazer coisas reais.
Presenciamos uma era de vida real-virtual com grande avanço tecnológico. Mas esse avanço deve ser norteado pela segurança e por valores éticos. A educação ética é fundamental. A principal missão do movimento “Família Mais Segura na Internet” é formar “usuários digitalmente corretos”.

Como ser um pai, mãe ou professor mais presente digitalmente na vida dos filhos e alunos, muitas vezes sem conhecimento de causa? Sugerimos a leitura da Cartilha Ética e Segurança Digital, que pode ser baixada no link abaixo.

A primeira parte é voltada para os jovens, com orientações sobre o uso adequado e seguro das ferramentas tecnológicas. A segunda parte é dirigida aos educadores e família, com explicações sobre as ferramentas de comunicação e interação social, e orientações para auxiliar filhos e alunos nesta nova era digital.

As redes sociais são locais destinados à busca de informação, conhecimento e diversão, porém estes locais também têm sido utilizados como facilitadores para a prática de diversos tipos de crimes, por exemplo:
Crimes contra a Honra: Crianças e jovens têm utilizado sites de relacionamentos para se manifestarem de forma negativa, criando ou participando de comunidades inadequadas, ofendendo ou até mesmo incriminando seus amigos, conhecidos, professores ou personalidades, condutas estas tidas como crimes contra a honra, podendo o jovem ter sua atitude considerada como Ato Infracional e seus responsáveis serem penalizados judicialmente.

Droga: Criminosos e mal intencionadas aproveitam-se dessas comunidades para venderem e comprarem droga.
Pedofilia: Os pedófilos estão usando este meio virtual para atrair a confiança de suas vítimas e se apresentam como se tivessem a mesma idade para praticarem o crime com mais facilidade. Por isso devemos orientá-los de não trocarem informações com estranhos.

Vírus: Apesar de facilitarem a comunicação, é preciso tomar cuidado com a transmissão de vírus virtuais que podem colocar em risco as informações armazenadas na máquina do usuário.

Perigos com a Webcam: Não se mostrar de forma sensual, através da webcam para que uma
brincadeira não venha a trazer prejuízos futuros. Não enviar fotos ou mensagens com conteúdo sensual, e não divulgar este conteúdo na Internet, pois é provável que outras pessoas terão acesso a
esse conteúdo; Deixar a mesma sempre desligada quando não estiver em uso, evitando a instalação de programas maliciosos que permitem a captura de imagens sem que a pessoa saiba.

Cyberbullying:
A agressão virtual, ofensas repetitivas, é considerada crime contra a honra. Este tipo de agressão é chamado de Cyberbullying tipificado de acordo com a ofensa praticada, sendo o menor ofensor passível de punição.

O que diz a LEI:

Segundo a lei os pais são responsáveis legais pelos seus filhos. Devemos ficar atentos as comunidades em que os menores estão filiados, pois segundo o Art. 1.630 os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

O Art. 932. esclarece sobre a os responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

É dever do cidadão conhecer as leis. O art. 21 do Código Penal é bem claro: O desconhecimento da lei é inescusável.


Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
..
VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)


Saiba como tirar fotos de um jeito legal e entenda o que são os direitos de imagem!




Saiba mais sobre o Movimento Família Mais Segura na Internet:
www.familiamaissegura.com.br

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Twitter: @familiamaissegu

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RELEITURA 1º B

Releitura do livro "Menina Bonita do Laço de Fita" (Ana Maria Machado) feita pelos estudantes da turma 1º B.