Palestra Rede de Proteção à Mulher
Quando? 14 de maio
Onde? Escola Marianinha Queiroz
Representantes da coordenadoria da Mulher: Jamile Mazzotti Marin, assistente social e a advogada Roseli Perusato, estiveram na nossa escola divulgando a Rede de Proteção à Mulher através da Coordenadoria da Mulher, no dia 14 de maio, quinta-feira. Representantes da Coordenadoria da Mulher já estiveram na escola na semana passada e nesta semana atenderam as turmas Acelerada, 8ºs e 9ºs anos. Iniciaram com um vídeo didático, mostrando como a cultura machista se perpetua no nosso cotidiano. Os alunos participaram fazendo perguntas e relatando casos. Todos receberam a Cartilha da Mulher, que orienta e esclarece sobre a violência e a lei.
Quando? 14 de maio
Onde? Escola Marianinha Queiroz
Representantes da coordenadoria da Mulher: Jamile Mazzotti Marin, assistente social e a advogada Roseli Perusato, estiveram na nossa escola divulgando a Rede de Proteção à Mulher através da Coordenadoria da Mulher, no dia 14 de maio, quinta-feira. Representantes da Coordenadoria da Mulher já estiveram na escola na semana passada e nesta semana atenderam as turmas Acelerada, 8ºs e 9ºs anos. Iniciaram com um vídeo didático, mostrando como a cultura machista se perpetua no nosso cotidiano. Os alunos participaram fazendo perguntas e relatando casos. Todos receberam a Cartilha da Mulher, que orienta e esclarece sobre a violência e a lei.
Os
principais pontos da palestra foram: violência contra a mulher,
violência doméstica, como denunciar os 5 tipos de violência contra
a mulher, quem são os agressores, os tipos de prisão e a Lei Maria
da Penha.
A
Lei Maria da Penha, lei
11.340/06, ganhou esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia
Fernandes, biofarmacêutica cearense que foi casada com o professor
universitário Marco Antonio Herredia Viveros, que tentou
assassiná-la por duas vezes. Essa lei foi um apelo de toda a
sociedade indignada com a violência contra a mulher, essa lei tentou
reduzir os altos índices de prática dos crimes de violência
doméstica. Segundo o artigo 5º “ Para
os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que
lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e
dano moral ou patrimonial.” O dano moral envolve
conduta como: calúnia, difamação ou injúria.
Outros
assuntos abordado foram o Programa de Atendimento às vítimas de
agressões recentes, o PRAVIVIS, instalado no Hospital Geral desde
2001, e a Casa Viva Raquel. A casa Viva Rachel, abrigo criado em 1999
para acolher mulheres e filhos em situação de violência doméstica.
Endereços
e telefones da rede de proteção à mulher:
Coordenadoria da Mulher - Centro de referência para a mulher
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul
rua Alfredo Chaves 1333 - bairro Exposição
Fone (54) 3218 6000 - Ramal 6388 - 3218 6026
Aberto das 9:00h às 17:00 sem fechar ao meio-dia.
Delegacia para a Mulher
rua Dr. Montaury, 1387 - 1º andar centro
Fones (54) 3221 1357 - 3202 1921
Disque denúncia: 0800 517765
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